A prestação de cuidados emergentes, quer em ambiente extra-hospitalar quer em unidades de cuidados intensivos, requer que os profissionais de saúde, médicos e enfermeiros possuam um conjunto de competências que lhes permita, em equipa, uma intervenção imediata, no momento e local, garantindo um atendimento de qualidade e integral.
É imperativo que estes profissionais, na abordagem ao doente critico, demonstrem sólidos conhecimentos teórico-práticos, competência científica, psicomotoras e ético-relacionais para prestar cuidados ao doente e família.
O Regulamento da Competência Acrescida Diferenciada em Emergência Extra-hospitalar, aprovado pela Ordem dos Enfermeiros em Assembleia Geral de 24 de março de 2018, refere que "o exercício de enfermagem em emergência extra-hospitalar é determinante para assegurar o suporte efetivo e integral à pessoa, em qualquer etapa do ciclo vital, família e comunidade, em situações de doença súbita, traumatismo, crise ou catástrofe, desde o local de emergência até à unidade de saúde de referência, assegurando a continuidade de cuidados" (Diário da República, 2ª série- Nº 74 - 16 abril de 2018, pág.10759).